quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Luxemburgo, o sucesso de um paraíso fiscal

Traduzi apenas em parte o documento publicado no ‘site’ do ICIJ – Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação, a que hoje se referiram reputados órgãos de comunicação de várias partes do globo. O ‘Público’ também editou esta notícia.
A tradução só não é integral, porque mesmo a parcial, publicada neste ‘post’, é já demasiado extensa. Tem a vantagem de ser suficientemente elucidativa para entender os contornos e a essência da causa em análise. O ‘link’ permitirá aceder à totalidade do texto em inglês.
O capitalismo não tem pátria e este é um princípio que obvia a discussão consequente de operações de circulação transfronteiriças de capitais de sociedades multinacionais, e individualidades detentoras de grandes fortunas.
As empresas internacionais não se limitam a tráfegos de capital com objectivos de evasão fiscal e obter remunerações de juros mais elevadas. De resto, sucede algo de semelhante com os meios de produção. Se os custos de mão-de-obra são elevados na Europa, Zara, Wal-Mart, Primark, C&A, Hugo Boss e muitas outras exploram unidades de produção degradadas, comportando riscos enormes para a segurança de trabalhadores no Bangladesh, por exemplo. Um operário neste País asiático aufere cerca de 30 euros mensais, trabalhando, no mínimo, 12 horas diárias, de 2.ª feira a Sábado.
Tudo isto é apenas parte do actual ‘sistema económico internacional’, alavancado por um ‘sistema financeiro’ que esteve origem na crise que eclodiu em 2007 e ainda perdura – o caso BES e do Novo Banco constituem exemplos domésticos dos desventurados tempos que vivemos.
No que toca ao Luxemburgo, Jean-Claude Juncker foi PM de 1995 a 2013. Naturalmente, se existem irregularidades lesivas das regras da UE dessa época, está no topo dos suspeitos de responsabilidade.
Como conseguirá Juncker conciliar esta dupla e oposta faceta de ser autor e juiz das faltas eventualmente cometidas? E mais graves ainda caso se conclua que desrespeitam as regras da UE.
O Conselho e o Parlamento Europeus, a que a CE presidida por Juncker está subordinada, deveriam ser os órgãos competentes para a investigação e penalização do eventual comportamento condenável luxemburguês sob o comando do citado Jean-Claude Juncker.
Entretanto, o processo de averiguações, à partida, começou inquinado. Juncker, em conferência de imprensa, prometeu afastar-se do caso, delegando a condução do mesmo na Comissária da Concorrência, Margrethe Vestager, dinamarquesa que, segundo o normal em organizações políticas, tendencialmente evitará criar problemas ao chefe.
Com grande probabilidade de acertar, prognostico que, no relatório final, ninguém será punido por transgredir gravemente princípios básicos dos Tratados, nomeadamente sintetizados neste trecho do n.º 3 do Art.º 3.º do Tratado de Lisboa:
A União promove a coesão económica, social e territorial, e a solidariedade entre os Estados-Membros. 

Enquanto a moeda única não for reforçada por medidas de uniformidade fiscal na Zona Euro, e mesmo a nível dos 28 países da União, a coesão económica e social permanecerá mera miragem.

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